quarta-feira, 13 de junho de 2018

Seguindo recomendações do MP, CCJ da câmara rejeita projeto do executivo

Vereadores Arnaldo Bezerra, Luíza Vieira, Marilândia Holanda, Vagner Souza, José Nilson e Luana Priscila
Em reunião hoje (13), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), da câmara Municipal de Campo Grande rejeitou por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) de autoria do Poder Executivo, que trata da contratação de temporária de servidores para administração pública.  

A rejeição do projeto se deu em virtude ao descumprimento por parte do Poder Executivo, das recomendações do Ministério Público, referente ao inquérito civil. Nº 120.2017.000329, que recomenda o Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Campo Grande/RN e a Secretaria Municipal de Saúde, a anulação do Pregão Presencial nº 003/2018, em razão da inadequação do objeto com o procedimento licitatório, e a remessa à Câmara Municipal de Projeto de Lei criando cargos de provimento efetivo, mediante concurso público.


Inquérito Civil nº 120.2017.000329

Os vereadores presentes na reunião da CCJ, lamentaram mais uma vez o não comparecimento de representantes do poder executivo durante a reunião.

A convocação feita ao executivo durante a última sessão, tinha o objetivo de juntos construir um Projeto de Lei que atendesse as recomendações do MP, minimizando o caos instalado nos serviços de saúde do município e a convocação de aprovados no último concurso, que estão amparados por mandado de segurança.

“O Ministério Público fez uma recomendação ao Executivo no sentido de que enviasse uma matéria que sanasse um grave problema administrativo instalado em Campo Grande. Como o executivo não mandou, analisamos com profundidade e rejeitamos por unanimidade esse projeto, justifica o vereador Vagner Souza.

O parecer da comissão será submetido ao plenário da câmara durante a sessão ordinária da próxima sexta-feira (15), dando seguimento ao processo legislativo.

A expectativa dos membros da CCJ, é que o poder executivo possa estar enviando um substitutivo do projeto original, dentro do prazo previsto pelo MP, que é de vinte dias.

Para o MP, o não cumprimento da presente recomendação, implicará na adoção das medidas judiciais necessárias para a anulação dos atos praticados e responsabilização dos agentes públicos envolvidos.