quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Minirreforma redefine período para realização de convenções partidárias

O texto do PL 5735/13 muda o período no qual podem ser realizadas as convenções partidárias para escolha das candidaturas e aprovação das coligações. O período atual de 12 a 30 de junho passa a ser de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. Já o prazo mínimo de filiação do candidato ao partido pelo qual concorrerá passa de um ano para seis meses.

Candidatos por vaga

Uma das mudanças do Senado incorporadas na redação final foi a manutenção da quantidade, prevista na lei atual, de candidatos que o partido poderá registrar por vaga, de 150% do número de lugares a preencher.

Igual limite valerá ainda para as coligações, que atualmente podem indicar o dobro de candidatos por vaga.

Em cidades com até 100 mil eleitores, as coligações poderão registrar até 200% de candidatos para as vagas disputadas.

Nos estados em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados for de até 12 vagas, tanto o partido quanto a coligação poderão registrar o dobro de vagas a preencher.

A regra atual prevê essa possibilidade para as bancadas com até 20 vagas. Assim, a mudança retira dessa exceção os estados de Goiás, Maranhão, Pará e Santa Catarina, cujas bancadas têm mais que 12, mas menos de 20 deputados.